A sanção da Lei 15.325/26, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, marca um avanço importante. Ela legitima funções já comuns dentro das agências e das áreas de marketing, conteúdo e comunicação — como roteirizar, filmar, editar, publicar e aparecer nas câmeras — que antes não estavam formalmente descritas em contratos de trabalho.
Hoje, nas agências e nos times de marketing, os profissionais estão cada vez mais parecidos com creators: atuam de forma autônoma, criam conteúdo multiplataforma e aparecem nas redes em nome da marca. É o surgimento do “creator CLT”, um profissional contratado formalmente, mas que vive na prática a lógica da criação digital. Para essa galera, a nova lei traz mais segurança e reconhecimento.
Mas e quem empreende na Creator Economy?
Para os creators independentes — que são a base da Creator Economy — o trabalho com conteúdo é, antes de tudo, empreendedorismo criativo. E embora essa regulamentação tenha sido pensada principalmente para o regime CLT, ela também impacta quem atua como PJ, ao oferecer respaldo jurídico para emissão de nota fiscal, enquadramento tributário e formalização de contratos.
A diferença é que, para os creators, não se trata de emprego, e sim de estrutura para empreender com mais segurança. O que falta não é carteira assinada — é ambiente, incentivo e políticas públicas que reconheçam o criador como agente econômico da cultura digital.
Por que essa lei também importa para quem é creator PJ?
Mesmo fora do regime CLT, a regulamentação da profissão de multimídia impacta quem empreende como creator.
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Nota Fiscal com identidade mais precisa: Ainda não existe um CNAE exclusivo para creators ou profissionais de multimídia, mas com a profissão reconhecida, é possível utilizar códigos mais adequados e defensáveis — evitando interpretações equivocadas que podem levar à cobrança de tributos mais altos, como se seu serviço fosse “consultoria” ou “publicidade tradicional”.
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Mais segurança jurídica em contratos: Agora você pode citar a Lei 15.325/26 no seu Contrato Social, fortalecendo acordos comerciais e garantindo respaldo legal em disputas judiciais.
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Menos imposto: Caso você não seja mais MEI, como multimídia é uma profissão técnica, você pode usar o benefício do “Fator R” para pagar apenas 6% de imposto (Anexo III) em vez de 15,5% (Anexo V), desde que gaste 28% do faturamento com folha de pagamento ou seu próprio Pro-labore.
E o Estado, reconhece o valor desse trabalho?
Apesar desse avanço legal, o que vemos é que a atuação do Estado ainda é contraditória. Segundo o estudo “Do Feed ao Planalto” (RegLab, 2025), o Brasil é o país com maior número de criadores de conteúdo do mundo — são 3,8 milhões — mas não possui uma política pública estruturada para a Creator Economy.
Os influenciadores são convocados para campanhas de saúde, educação e turismo, mas — quando o assunto é política pública — são tratados como risco, não como força produtiva. No discurso oficial, creators ainda são vistos como ameaça à ordem pública, risco moral ou instrumento de manipulação.
A impressão que fica é que para parte do Executivo, todo creator é uma versão da Virgínia na CPI, ou do pessoal da lavagem de dinheiro — e não um profissional que emprega, movimenta cadeia produtiva, gera receita e influencia comportamento de consumo, cultura e sociedade. Ironias à parte, essa caricatura atrasa o avanço de uma economia criativa que já está consolidada na prática.
Análise YOUPIX:
Na lata? A regulamentação da profissão de multimídia é um passo importante. Mas ainda não é suficiente.
Para quem está no CLT, traz clareza. Para quem é creator, ainda falta estrutura.
A Creator Economy não precisa só de reconhecimento — precisa de ambiente para empreender com segurança e escala.
Criar conteúdo é trabalho. Mas também é negócio. E todo negócio precisa de incentivo, não só de vigilância.