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Profissional Multimídia da Lei 15.325/26: o baile todo!

Por: Marjory Hirata, advogada especializada em Creator Economy

Senta aqui, precisamos falar do recente frisson pela lei que reuniu as atividades digitais sob o nome de “profissional multimídia”.

A Lei 15.325/26 nasceu de um projeto de lei de 2023, com carinha de wannabe inclusivo para profissionais do digital – mas sem entender muito bem a diversidade do meio-.

Em uma tacada só reuniu trabalhos típicos de designers, desenvolvedores, videomakers, social medias, cenógrafos, operadores de audiovisual, copywriters, criadores de conteúdo, influenciadores, etc num bolo só, todos sob o guarda-chuva do intitulado “profissional multimídia”.

Enquanto os legisladores querem parecer “cool” e entendidos de digital, o resultado foi uma bagunça de atividades juntas.

O diferencial da lei foi:
⁃ Incluir pessoas graduadas ou com nível técnico, ou seja, basta ter um curso em alguma das áreas (de preferência autorizado pelo MEC) e exercer uma dessas atividades para poder se considerar profissional multimídia;
⁃ Anotar que esses profissionais poderão atuar para empresas privadas e para o poder público (portanto cargos públicos com este nome podem vir a surgir – embora o trabalho já vinha sendo feito sob outros nomes); e
⁃ Permitir o aditivo contratual para quem já possui anotação em carteira sob outro cargo, mas realize uma dessas atividades.

Na prática, o que muda? Muito se fala na importância do marco desta lei, mas esse foi só o pontapé inicial – e feito “daquele jeito”…-.

Fora da teoria, a regulamentação da profissão pode vir de outras maneiras complementares, como a criação de sindicatos ou a adoção de algum sindicato já existente para esta categoria (agora onde encaixariam, considerando que a briga é boa entre a variedade de atividades, ex. sindicatos de jornalistas, publicitários, designers, etc., é um desafio).

Os sindicatos, por meio das assembléias e negociação com o sindicato dos patrões, via Convenções Coletivas de Trabalho, poderão estipular pisos mínimos de remuneração, o que pode ser benéfico para quem trabalha com carteira assinada e servir de parâmetro para balizar o piso mínimo de cobrança pelo serviço (embora a variedade e diferença de complexidade das atividades dessa “nova” profissão torne difícil definir um parâmetro único).


A tendência do EGC (Employee Generated Content – Conteúdo Gerado por Empregado), nascida do conteúdo criado por profissionais com carteira assinada sobre a empresa empregadora, também pode passar a ser incluída em eventuais futuras regulamentações sindicais, devendo constar do contrato.

Um conselho profissional, como CREA, OAB, parece ser algo distante de se conseguir, já que essa é uma profissão Bombril, de 1001 utilidades (millenials entenderão), que não reúne uma única área de especialização, mas afunila para um canto quem atua com digital, portanto, tabelas oficiais de referência de precificação também soam distantes.

Podemos esperar a criação de novos CNAEs, compilando minimamente a riqueza de variedade de atividades dessa profissão “faz tudo”, o que movimentará contadores para atualizar os objetos sociais das milhares PJs que trabalham na área.

E também, quem sabe – há esperanças -, a atualização da lista de atividades permitidas para ser MEI, para incluir estes profissionais e regularizar quem atua hoje na área usando CNAEs “próximos”, em um verdadeiro “puxadinho” de atividades permitidas para MEIs para não deixar de aproveitar o regime fiscal mais benéfico (como promoção de vendas para creators (?!), de cartazista para designers (!!), etc).

Na prática, com exceção dos próprios creators, já existem muitos CNAEs (a maioria não permitido para ser MEI, mas sim microempresa e empresa de pequeno porte) que definem com exatidão ou se aproximam bastante do que os profissionais multimídia fazem, mas o legislativo precisava fazer algo para dizer ao eleitorado digitalizado que sabe da existência dos profissionais da área…

Na parte tributária, o próximo movimento fiscal pode ser o enquadramento das PJs que realizam esta profissão como ME ou EPP em um anexo específico da lei do Simples Nacional, o que pode vir a alterar a tributação dos PJs da área que estão no Simples Nacional.

Burocracias a parte, há muita água para correr e ainda aguardamos algum movimento legal que efetivamente traga resultados práticos e claros reais, pois ainda não existe sindicato, regulamentação fiscal específica e a definição da profissão fez um amontoado de funções bem diferentes do digital.

Enquanto isso, cuidado com os gurus de internet que estão sensacionalizando em cima do tema e “tocando o terror” para assustar sobre fiscalizações e regulamentações (que ainda não aconteceram e ainda exigirão tempo para serem viabilizadas).

Fiscalização de PIX? Regulamentação?
Tudo isso já existia antes e não sofreu alteração por esta nova lei.

Fique atento e consciente, creator!
E conte comigo para te ajudar se tiver alguma dúvida jurídica!

Beijos,
Marjory
@socorrojuridico @despertarcreators @j.cip_

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