Até pouco tempo, quem trabalhava com criação de conteúdo, edição e gestão de redes sociais vivia em um “limbo”. No papel, éramos “promotores de vendas”, “digitadores” ou “analistas de marketing”. Com a Lei 15.325/2026, o jogo mudou: a profissão de Multimídia foi oficialmente reconhecida.
Para você, que é Creator Empreendedor e emite nota fiscal, isso não é apenas um detalhe burocrático.
1. O que muda na prática para o seu negócio?
Segurança Jurídica: Seus contratos com marcas agora têm um objeto real: “Serviços de Multimídia”. Isso define claramente suas responsabilidades técnicas e te protege juridicamente.
Fim do Improviso Tributário: Você para de usar códigos de atividade (CNAEs) que não batem com o que você faz, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Possível redução de Impostos: Dependendo do CNAE que você utiliza hoje, como multimídia é uma profissão técnica regulamentada, você pode se beneficiar do Anexo III do Simples Nacional. Isso pode baixar seu imposto.
2. Saiba o que fazer se você é MEI ou ME
O caminho para aproveitar a nova lei depende do tamanho do seu negócio. Veja onde você se encaixa:
Se você é MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é a porta de entrada. Se você fatura até R$ 81 mil/ano, o foco é a atualização cadastral:
Ajuste suas ocupações: No Portal do Empreendedor, garanta que suas atividades incluam Editor de Vídeo e Promotor de Vendas.
Sinalize na Nota Fiscal: Nas informações complementares da sua nota, escreva: “Serviços de produção e gestão de conteúdo multimídia (Lei Federal 15.325/26)”.
Atenção: Como a lei exige formação técnica ou superior, o MEI é ideal para o profissional solo. Se você contratar equipe, precisará migrar para ME.
Se você é ME ou EPP (Simples Nacional)
Se você já saiu do MEI, a nova lei pode te ajudar a pagar menos impostos:
Redução de Impostos (Fator R): Como multimídia é uma profissão técnica regulamentada, você pode se beneficiar do Anexo III do Simples Nacional. Isso pode baixar seu imposto de 15,5% para apenas 6%.
Uso do CBO Oficial: Peça ao seu contador para registrar sua retirada de Pro-labore sob o CBO 2534-10 (Multimídia). Isso prova sua especialização perante o INSS e bancos.
Contrato Social: Atualize o objetivo da sua empresa na Junta Comercial para incluir o termo “Serviços de Multimídia”.
Dica extra: Envie este texto para o seu contador e pergunte: “Como podemos enquadrar minha empresa na Lei 15.325/26 para otimizar meus impostos?”